TJSP - 1011764-92.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/SP) Processo 1011764-92.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Supergasbras Energia Ltda - Reqdo: Br Brasil Entretenimento e Restaurante - Eireli -
Vistos.
Analiso os embargos de declaração.
Os embargos de declaração, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
Assim, cuida-se de recurso com cognição horizontalmente limitada, ou seja, em que somente algumas matérias podem ser alegadas e discutidas.
De fato, a razão de ser dos embargos de declaração é, diferente dos demais recursos, o aprimoramento da decisão, e não a sua modificação ou anulação.
No presente caso, o provimento jurisdicional atacado não é omisso, pois enfrentou todas as questões postas; não é contraditório, pois não conta com proposições ilogicamente desencadeadas; e não é obscura, porque adotou linguagem clara.
O que se verifica, em verdade, é que a parte embargante não se conforma com o que foi decidido, o que não é atacável pela via estreita dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS.
Intime-se. -
31/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
07/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 11:27
Juntada de Mandado
-
02/08/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:01
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
05/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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