TJSP - 1008517-69.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dario Domingos de Azevedo (OAB 62563/SP), Michele da Silva Frade (OAB 268300/SP), Danilo Minomo de Azevedo (OAB 271520/SP) Processo 1008517-69.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Freitag Ragadalle - Reqdo: Cooperativa Habitacional Alpha -
Vistos.
Analiso os embargos de declaração.
Os embargos de declaração, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
Assim, cuida-se de recurso com cognição horizontalmente limitada, ou seja, em que somente algumas matérias podem ser alegadas e discutidas.
De fato, a razão de ser dos embargos de declaração é, diferente dos demais recursos, o aprimoramento da decisão, e não a sua modificação ou anulação.
No presente caso, o provimento jurisdicional atacado não é omisso, pois enfrentou todas as questões postas; não é contraditório, pois não conta com proposições ilogicamente desencadeadas; e não é obscura, porque adotou linguagem clara.
O que se verifica, em verdade, é que a parte embargante não se conforma com o que foi decidido, o que não é atacável pela via estreita dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS.
Intime-se. -
31/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
10/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:42
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:58
Determinada a citação
-
06/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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