TJSP - 0005436-43.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Processo Suspenso por 1 ano
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005436-43.2024.8.26.0019 (processo principal 1011109-34.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edinelson Antonio da Silva - Hurbes Technologies S/A (Hotel Urbano) -
Vistos.
Fls. 128 e seguintes.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o exequente busca a satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado em face da Hurbes Technologies S/A (Hotel Urbano).
Iniciado o cumprimento de sentença, a executada foi intimada para pagamento voluntário do débito, contudo, o prazo transcorreu in albis, ou seja, sem manifestação ou pagamento.
O exequente, buscando a satisfação de seu crédito, requereu a expedição de ofício à intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. para bloqueio de valores, medida que foi deferida por este juízo.
A empresa Adyen, em sua resposta, informou não possuir mais relacionamento comercial com a executada desde 22 de abril de 2024 e que eventuais valores residuais seriam direcionados a uma extensa lista de credores, em ordem cronológica de ofícios recebidos, indicando, ainda, que o Banco Bradesco S.A. seria a nova intermediadora de pagamentos da Hurb.
Ato contínuo, foi determinada a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para a penhora de eventuais valores.
A instituição financeira, por sua vez, informou que as contas da executada já se encontram integralmente bloqueadas por ordem judicial anterior, o que inviabilizaria novos bloqueios sobre o saldo existente.
Por fim, o exequente peticionou requerendo a expedição de novo ofício ao Banco Bradesco para que realize a penhora sobre o faturamento/recebíveis da executada, no percentual de 30% sobre os créditos futuros, bem como a expedição de novo ofício à Adyen para que preste informações sobre a "fila de espera" e cumpra a ordem de penhora.
As reiteradas e frustradas tentativas de localização de bens penhoráveis, demonstram um quadro de esgotamento dos meios executivos tradicionais.
A resposta da Adyen, embora questione a submissão de uma ordem judicial a uma "fila de espera" privada, evidencia a multiplicidade de credores em situação análoga à do exequente, indicando um passivo que, ao que tudo indica, supera em muito a capacidade de pagamento da executada.
Da mesma forma, a informação prestada pelo Banco Bradesco corrobora a existência de débitos em diversas outras execuções.
Este cenário fático, verificado não apenas neste, mas em inúmeros outros processos que tramitam nesta unidade em face da mesma executada, impõe a este magistrado uma análise pragmática sobre a utilidade e a eficácia de novas diligências.
A insistência em medidas que, com altíssima probabilidade, se mostrarão igualmente inócuas, apenas prolongaria o trâmite processual sem qualquer benefício concreto ao credor, em afronta aos princípios da celeridade e da economia processual que regem o sistema dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
Indefiro o pedido de penhora sobre faturamento, por se tratar de ato complexo que exige nomeação de administrador, incompatível com a Lei 9.099/95.
Também indefiro o pedido de expedição de novos ofícios ao Banco Bradesco e à Adyen.
Diante do esgotamento das vias executivas razoáveis e da ineficácia do prosseguimento atual para satisfação do crédito, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, com suspensão da prescrição (§1º).
Decorrido esse prazo sem manifestação do exequente com indicação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, com anotação de praxe, ressalvando-se o direito de desarquivamento mediante requerimento caso surjam novas informações sobre o patrimônio da devedora.
Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JOSE DE ARAUJO (OAB 212765/SP) -
27/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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01/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 14:07
Juntada de Ofício
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14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose de Araujo (OAB 212765/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0005436-43.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edinelson Antonio da Silva - Exectdo: Hurbes Technologies S/A (Hotel Urbano) - Deverá o(a) Exequente imprimir o despacho-ofício disponibilizado pelo cartório às fls. 101/102 e comprovar seu protocolo no prazo de dez dias. -
26/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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17/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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03/12/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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