TJSP - 1004135-43.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alceu Jorge Vieira (OAB 180484/SP) Processo 1004135-43.2024.8.26.0666 - Protesto - Reqte: Dhalbert Dailva Sntos -
Vistos. 1.
Fl. 37: ciente. 2.
Junte, o autor, a guia relativa ao comprovante de pagamento de fls. 11. 3.
Observo que o autor é empresário individual, ou seja, não constituiu pessoa jurídica para o exercício de suas atividades, de modo que deve figurar, nestes autos, como pessoa física.
Assim, deverá juntar seu documento de identidade pessoal, a fim de instruir o feito. 4.
Em consulta ao portal "protestosp.com.br", não retornaram registros de protestos vinculados ao CPF do autor ou ao CNPJ por ele utilizado em sua atividade empresarial.
Necessária, portanto, a juntada de certidão expedida pelo cartório competente atestando que o protesto está vigente, com o objetivo de provar o interesse processual. 5.
Na intimação de fls. 05 consta que o Banco Santander foi apenas o apresentante do título em cartório.
E nos termos da súmula 476 do STJ, "o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário." Isto posto, esclareça, o autor, a legitimidade passiva do banco Santander.
Prazo para cumprimento das providências indicadas: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
25/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 11:29
Petição Juntada
-
11/03/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:06
Emenda à Inicial Juntada
-
27/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:43
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:35
Emenda à Inicial Juntada
-
08/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:59
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 15:13
Emenda à Inicial Juntada
-
05/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:44
Petição Juntada
-
03/12/2024 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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