TJSP - 1000834-54.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:00
AR Positivo Juntado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Geraldo do Nascimento (OAB 152146/SP) Processo 1000834-54.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aticca Recebíveis Securitizadora de Créditos S/A -
Vistos. 1.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi devidamente inutilizada, nos termos do artigo 1.093, § 7º das NSCGJ. 2.
CITE(M)-SE o(s) executado(s)para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
ADVIRTA-SEque o executado poderá apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Artur Nogueira, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:23
Certidão Juntada
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25/04/2025 09:23
Certidão Juntada
-
25/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:29
Carta Expedida
-
24/04/2025 19:29
Carta Expedida
-
24/04/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 16:59
Emenda à Inicial Juntada
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21/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:42
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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