TJSP - 1002541-28.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:54
Ato ordinatório
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Airton Jose Ribeiro (OAB 23842/SC) Processo 1002541-28.2023.8.26.0666 - Monitória - Reqte: Embrasatec Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - Reqdo: Nilson Adriano Bernardo, Rosane Bernardo, Luiz Fernando Bernardo, Carlos Fabiano Bernardo - Ante o exposto, e do que mais consta dos autos, HOMOLOGO a desistência em relação ao corréu Arlindo Bernardo Comercio de Maquinas Ltda (fls. 184) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC e, por fim, REJEITO os embargos monitórios (art. 702, § 8º, do CPC), e JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido, para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em executivo, observando-se, porém, que sobre o valor cobrado deverá ser corrigido monetariamente, com termo inicial a partir do inadimplemento, pela forma e índices pactuados pelas partes ou, na inexistência, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339.
Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde o vencimento até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, § 1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, § 2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Sucumbente, condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.400,00 (art. 85, § 8º, do CPC).
No mais, nos termos do art. § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º CPC).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio de incidente de cumprimento de sentença, a ser instaurado por petição intermediária, em conformidade com o Comunicado CG n. 438/2016.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:36
Julgada Procedente a Ação
-
08/04/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:12
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
22/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
02/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:39
Ato ordinatório
-
19/10/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 12:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:31
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
13/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2024 08:37
Ato ordinatório
-
03/01/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
03/01/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 03:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 03:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 03:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 03:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 08:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 22:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/08/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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