TJSP - 1001779-75.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 08:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Aparecida Batista (OAB 399300/SP), Barbara da Silva Costa Maia (OAB 493473/SP) Processo 1001779-75.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dutra Educacional Ltda - Reqdo: Rodrigo de Souza Moreira, Thais Barela Santoro - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 13.242,47 (treze mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos), sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora conforme fundamentação.
Ante a sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado devidos ao patrono da parte vencedora, ora fixados, por equidade, em R$ 1.400,00 (artigo 85, § 8º, do CPC).
No mais, nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais, a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
O cumprimento deverá ser distribuído na via digital.
Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio DPE-OAB para atuação como curador especial da parte requerida, para esta fase processual.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, procedendo-se às devidas anotações.
P.
I.
C. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 19:37
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:02
Ato ordinatório
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:15
Ato ordinatório
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14/01/2025 16:12
Juntada de Ofício
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08/01/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:08
Ato ordinatório
-
06/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 17:47
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
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31/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 08:01
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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