TJSP - 1000646-80.2023.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 05:36
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/06/2025 18:54
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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16/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
14/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:35
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Cardoso de Lima (OAB 326305/SP), Thiago Terin Luz (OAB 326867/SP) Processo 1000646-80.2023.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Portes - *NOTA DE CARTÓRIO:
Vistos. 1-Ante a expressa concordância da Fazenda do Estado (fls. 435/436), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo credor (fls. 414/422). 2- Considerando que houve anuência das partes com o valor do crédito, há preclusão lógica, razão pela qual decorre nesta data o prazo para recurso contra esta decisão.
Certifique-se. 3- Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, deverá o interessado requerer eletronicamente a expedição do ofício requisitório, instruindo o pedido com o valor e com as peças pertinentes, seguindo-se as orientações que podem ser obtidas por meio do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Suspendo o presente processo até o pagamento, oportunamente tornem conclusos para extinção deste cumprimento de sentença. 5- Intime-se o devedor pelo portal eletrônico.
Int.Valinhos, 24 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Cardoso de Lima (OAB 326305/SP), Thiago Terin Luz (OAB 326867/SP) Processo 1000646-80.2023.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vinicius Portes -
Vistos. 1-Ante a expressa concordância da Fazenda do Estado (fls. 435/436), homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo credor (fls. 414/422). 2- Considerando que houve anuência das partes com o valor do crédito, há preclusão lógica, razão pela qual decorre nesta data o prazo para recurso contra esta decisão.
Certifique-se. 3- Nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015, deverá o interessado requerer eletronicamente a expedição do ofício requisitório, instruindo o pedido com o valor e com as peças pertinentes, seguindo-se as orientações que podem ser obtidas por meio do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4- Suspendo o presente processo até o pagamento, oportunamente tornem conclusos para extinção deste cumprimento de sentença. 5- Intime-se o devedor pelo portal eletrônico.
Int.
Valinhos, 24 de abril de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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