TJSP - 1001645-34.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001645-34.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Instado, pessoalmente, para promover o normal andamento do feito, o autor quedou-se inerte, deixando transcorrer "in albis", o prazo fixado.
Destarte, ante a contumácia da parte, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, com as anotações de baixa necessárias.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
P I C. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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01/09/2025 06:58
Conclusos para decisão
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08/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 06:43
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:40
Expedição de Carta.
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02/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP) Processo 1001645-34.2024.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. -
01/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:16
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 06:57
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 13:11
Expedição de Carta.
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26/11/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:28
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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