TJSP - 1000635-75.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 10:36
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:27
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
02/06/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 1000635-75.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Flamboyant -
Vistos. 1.
Primeiramente deverá o requerente esclarecer qual a correta descrição do imóvel objeto da ação, se torre 08, apartamento 34, conforme constante na inicial, às fls. 04, ou se torre 13, apartamento 44, conforme planilha de cálculo de fls. 6/8.
Para comprovação, deverá a parte autora juntar aos autos o contrato de compra e venda do programa Minha Casa Minha Vida, mencionado às fls. 04. 2.
Além disso, para que haja liquidez, certeza e exigibilidade na cobrança das taxas condominiais, via ação de execução, deverá o autor comprovar documentalmente a inadimplência do condômino, mediante notificação extrajudicial que comprove a constituição da executada em mora. 3.
Quanto ao pedido de justiça gratuita em que pese tratar-se o exequente de condomínio popular (Minha Casa Minha Vida) a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda comprovação de que sua situação financeira não lhe permite arcar com os custos do processo.
Assim, faculto ao exequente demonstrar documentalmente sua hipossuficiência financeira, por meio do demonstrativo de receitas e despesas e da relação de inadimplentes, no prazo de 10 dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. -
31/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:49
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
24/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:13
Decisão - Conferência - Regularização
-
28/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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