TJSP - 0004578-61.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Oliveira da Costa (OAB 370828/SP) Processo 0004578-61.2024.8.26.0229 - Precatório - Reqte: Talita de Oliveira da Costa, Talita de Oliveira da Costa - Do exposto, julgo extinto o requisitório de precatório, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
25/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/04/2025 12:19
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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20/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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17/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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