TJSP - 1000970-34.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:36
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 15:28
Petição Juntada
-
08/05/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 15:53
Evoluída a Classe
-
29/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000970-34.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls.43: defiro o pedido de conversão da ação em execução de título executivo extrajudicial.
Façam-se as anotações necessárias e retifique-se o valor da causa (R$34.005,52).
Em 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição, complemente o exequente o valor da taxa judiciária (R$226,15).
Após, cite-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Fica desde já autorizada a expedição de certidão (art. 828 do CPC), caso requerida pelo exequente.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/04/2025 10:36
Petição Juntada
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20/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:41
Petição Juntada
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24/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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21/02/2025 15:15
Ato ordinatório
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21/02/2025 13:32
Guia Juntada
-
21/02/2025 13:32
Guia Juntada
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21/02/2025 13:31
Certidão de Cartório Expedida
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21/02/2025 13:25
Certidão de Cartório Expedida
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20/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:44
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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