TJSP - 0005083-19.2023.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:53
Petição Juntada
-
29/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0005083-19.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Jose Batista, Marcio Jose Batista, Marcio Jose Batista, Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - Exectdo: João Cruz Lima Santos -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às corretoras de valores e fintechs, pois a penhora de ativos financeiros deve ser feita pelo sistema Sisbajud, que abrange tais instituições.
Nesse sentido: "Requisição de informações - Expedição de ofício - "Fintechs" - Indeferimento - Pesquisa pelo sistema BacenJud 2.0 abrange as denominadas "fintechs" - Desnecessidade da medida - Recurso desprovido - Decisão mantida" (TJSP, AgIn 2150554-15.2020.8.26.0000, Rel.
Ademir Benedito, 21ª Câmara de Direito Privado, julgamento: 12/08/2020). 2.
Desde que a exequente comprove o recolhimento das despesas de condução, no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens, assim como de intimação do executado, até o limite do débito. 3.
Oficie-se ao Detran requisitando que informe eventuais restrições, pendências e informações correlatas sobre os veículos placas FCM0852 e CHI8688.
Instrua-se com cópia de fls. 48.
Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela exequente, comprovando-se nos autos o envio, no prazo de 15 dias. 4.
Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) requisitando informações acerca de valores existentes em nome do executado, bem como o bloqueio de eventual saldo existente até o valor de R$11.911,56.
Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela exequente, via peticionamento eletrônico à SUSEP, nos termos do Comunicado CG nº 322/2023, comprovando-se nos autos o envio, em igual prazo. 5.
Com as respostas, intime-se a exequente a se manifestar em 10 dias. 6.
No silêncio, ou não comprovado o encaminhamento/recolhimento das custas, arquivem-se. 7.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:28
Petição Juntada
-
12/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 12:30
Ato ordinatório
-
11/03/2025 12:24
Ofício Juntado
-
11/03/2025 12:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2025 12:09
Petição Juntada
-
15/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:07
Documento Juntado
-
06/02/2025 14:07
Documento Juntado
-
05/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:51
Petição Juntada
-
15/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
25/09/2024 09:45
Certidão Juntada
-
24/09/2024 11:06
Carta de Intimação Expedida
-
20/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 19:32
Guia Juntada
-
04/09/2024 19:32
Petição Juntada
-
28/08/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 20:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 20:31
Documento Sigiloso Juntado
-
26/08/2024 20:31
Documento Juntado
-
26/08/2024 20:22
Documento Juntado
-
26/08/2024 20:22
Documento Juntado
-
26/08/2024 20:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2024 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
27/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:26
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 09:11
Ato ordinatório
-
06/03/2024 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 04:55
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 04:01
AR Positivo Juntado
-
24/10/2023 16:39
Carta de Intimação Expedida
-
10/10/2023 10:28
Petição Juntada
-
04/10/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009340-29.2022.8.26.0050
Claudia Helena Brovino Menez
Rosana Menez
Advogado: Patricia Menez Escola de Assuncao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 13:47
Processo nº 1006432-97.2024.8.26.0609
Patrick Bezerra Pazzini
Rodrigo Riedel Abrahao
Advogado: Marcelo de Rezende Amado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 13:01
Processo nº 0502137-70.2014.8.26.0271
Prefeitura Municipal de Itapevi
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Henrique Sin Iti Somehara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2014 08:27
Processo nº 0000974-58.2025.8.26.0229
Wendell Alessandro Robin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dennis Rondello Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 11:14
Processo nº 0001695-74.2024.8.26.0510
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Ali Nassour Confeccoes - ME
Advogado: Luiz Fernando do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2020 10:04