TJSP - 1003415-92.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) Processo 1003415-92.2025.8.26.0229 - Monitória - Reqte: Intercâmbio Peças e Serviços Eireli -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001565-07.2023.8.26.0315
Evelyn Marques Petrin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 11:02
Processo nº 0019000-66.2022.8.26.0114
Thais da Silva Santos
Rt &Amp; T Company Intermediacoes de Negocio...
Advogado: Marcos Rodrigo Rizzanti Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2020 19:04
Processo nº 1000142-08.2025.8.26.0229
Itau Unibanco Holding S.A.
Mayara Aparecida Quaggio de Souza
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2025 17:31
Processo nº 0003366-15.2022.8.26.0604
Abramides, Goncalves e Advogados
Amanda Iacovino Alves ME
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 07:30
Processo nº 1011063-45.2023.8.26.0019
Valdenice Lopes Marinho Francisco Dias
Cvc Portugal Unipessoal Lda
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 11:47