TJSP - 1000123-69.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:34
Incidente Processual Instaurado
-
09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Mantovani (OAB 163577/SP), Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Jose Carlos Kalil Filho (OAB 65040/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Jose Carlos Kalil Neto (OAB 286187/SP) Processo 1000123-69.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: Gsi Industrial de Alimentos Ltda -
Vistos.
Houve bloqueio do valor total de R$ 9.818,52 via SISBAJUD em nome somente dos garantidores e não da empresa executada GSI. 1 - O pedido de desbloqueio de valores deve ser indeferido.
Inicialmente, constata-se que todos os executados, pessoas físicas, que tiveram valores bloqueados em contas bancárias de suas titularidades, não comprovaram eventual impenhorabilidade, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil, mesmo porque,não foi juntada um documento sequer para corroborar suas alegações.
O simples fato de ter sido penhorado valor inferior a 40 salários mínimos não leva, de forma automática, à impenhorabilidade.
Necessária prova documental de que os valores são decorrentes de salários ou de investimentos que auxiliam na subsistência. 2 - Houve deferimento do processamento da recuperação judicial da co-executada GSI, pessoa jurídica, conforme documento de fls. 2300/2306.
Assim, anote-se a suspensão desse procedimento executivo em relação somente à pessoa jurídica, podendo-se prosseguir em relação às pessoas físicas, sócios e avalistas da empresa em recuperação, vez que a benesse não os atinge. 3 - Aguarde-se o prazo de recurso desta decisão, para análise dos pedidos de expedição de mandados de levantamento dos valores penhorados a favor da parte exequente.
Ainda, para analise dos pedidos de penhora sobre imóveis (fls. 1946/1950), deve a parte exequente informar, nome, OAB, e-mail e telefone.
Intime-se. -
01/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 13:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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