TJSP - 1003366-51.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Agostinelli Mendes (OAB 209974/SP) Processo 1003366-51.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gran Coffee Comércio, Locação e Serviços S.a. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
25/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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