TJSP - 1014730-02.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Gabriel Carneiro da Matta (OAB 66205/BA) Processo 1014730-02.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Djanira Azevedo dos Santos - Reqdo: Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, declarando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial desta ação de ajuizada por Djanira Azevedo dos Santos em face de Facto Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e dos honorários de advogado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual que lhe foi concedida (fl. 37).
Anoto que a fundamentação externa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, por inconformismo, em substituição ao recurso cabível, ensejará a incidência de multa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
P.R.I.C. -
28/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:19
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002416-27.2021.8.26.0150
Betina Maria de Lima Polachini
Lpcz Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Gustavo Adolfo Andretto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2021 16:18
Processo nº 1000811-07.2025.8.26.0150
Nivaldo Luciano de Souza
Pmo Tech Financeira LTDA
Advogado: Rivadavio Anadao de Oliveira Guassu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 18:17
Processo nº 1001410-83.2023.8.26.0127
Banco Itaucard S/A
Jose Carlos Naves
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 16:34
Processo nº 1002772-76.2025.8.26.0604
Higor Augusto Xavier Fornazieri
Secretario Municipal de Obras de Sumare
Advogado: Paulo Sergio Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:10
Processo nº 1007755-65.2023.8.26.0224
Jose Carlos de Souza Vieira
Mazarino Soares da Silva
Advogado: Jose Carlos de Souza Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 13:05