TJSP - 1017682-19.2024.8.26.0451
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laerte Aparecido Mendes Martins (OAB 110091/SP), Osmar Vicente Bruno (OAB 114532/SP), Leda Maria Perdona Lucatto (OAB 238128/SP), Vitor Dias Bruno (OAB 332345/SP) Processo 1017682-19.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto da Silva - Reqdo: José Edenilson Pradella - Vistos, Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para que os requeridos se abstenham de vender o imóvel objeto da lide, sob pena de multa (fls. 244/245).
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Em que pese a preocupação externada pelo requerente, não se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da medida.
A probabilidade do direito, nesta fase embrionária da demanda, ainda é controvertida, sobretudo porque os réus impugnaram de forma específica a versão apresentada pelo autor, sustentando tratar-se de típica empreitada, e não de sociedade de fato.
Além disso, o perigo de dano não se mostra suficientemente demonstrado.
A mera alegação de que o imóvel poderá ser vendido não caracteriza, por si só, risco ao resultado útil do processo, principalmente na ausência de elementos concretos que indiquem a iminência da alienação ou a insolvência dos requeridos.
Registre-se, ainda, que eventual alienação não inviabiliza a tutela jurisdicional, pois eventuais prejuízos poderão ser reparados em perdas e danos, sem prejuízo de medidas executivas subsequentes.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Tendo sido a audiência conciliatória parcialmente frutífera (fls. 242/243), e estando as partes já manifestadas quanto às provas que pretendem produzir (fls. 222/225), encaminhem-se os autos conclusos para saneamento.
Intime-se. -
19/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Mandado
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10/09/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/08/2024 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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24/08/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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