TJSP - 1005047-95.2022.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 13:32
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2023 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/09/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB 210347/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP), Maria Cecília Jorge (OAB 460396/SP) Processo 1005047-95.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Maria Gorgatti Mantovani - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. -
Vistos.
Decidiu este Juízo às fls. 214/215: (...) Na contestação as rés impugnam a gratuidade da justiça deferida à autora.
Da análise dos documentos juntados pela requerente às fls. 137/149, observo aparente incongruência em sua declaração de imposto de renda.
Com efeito, enquanto que na referida declaração constam rendimentos totais no ano de 2022 de R$ 23.569,00, somente a título de aluguel a requerente pagou, no mesmo ano, o valor de R$ 31.576,09, ou seja, uma despesa superior à receita em R$ 8.007,09.
Tal discrepância gera dúvidas acerca da idoneidade dos rendimentos informados na referida declaração.
Diante disso, no prazo de 10 (dez) dias preste a autora os esclarecimentos necessários e, no mesmo prazo, na forma determinada no art. 99, § 2º do CPC, junte aos autos documentos comprobatórios do efetivo preenchimentos dos pressupostos da gratuidade da justiça.
Em atendimento à determinação judicial, peticionou a autora às fls. 229/232, juntando documentos às fls. 233/256.
Entretanto, da análise de seus argumentos e da prova documental produzida, constata-se que a requerente não comprovou os pressupostos inerentes à justiça gratuita.
Apesar de afirmar que O valor de R$ 31.576,09 pagos a título de aluguel mensal pela residência onde moram foram arcados integralmente pela mãe da Autora (sic), nenhuma prova produziu a demandante em tal sentido.
A inexistência de tal prova e considerando que a própria requerente declarou em sua Declaração de Imposto de Renda que pagou alugueis de R$ 31.576,09 no ano de 2022, em montante, como já referido, superior aos vencimentos declarados, conclui-se que a autora possui rendimentos outros além daqueles R$ 23.569,00 informados à Receita Federal como total recebido no respectivo exercício.
Vale observar que o diagnóstico referente à condição de saúde do filho da requerente não evidencia, por si só, impossibilidade de exercício de atividade remunerada pela autora e, muito menos, qual seria o correto montante dos seus vencimentos.
Por tais motivos, incomprovados os pressupostos da gratuidade da justiça, acolho a impugnação e revogo tal benefício inicialmente deferido à autora.
Recolha a requerente as custas iniciais devidas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para prolação de sentença.
Int. -
18/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 18:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2023 04:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 07:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 19:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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