TJSP - 1010225-63.2022.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:13
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 08:41
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:56
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lia Bernardi Longhi (OAB 254925/SP) Processo 1010225-63.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane de Almeida -
Vistos.
I - Concedo a gratuidade judiciária à requerente [já inserida a anotação pertinente no sistema informatizado].
II - Providencie a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial para figurar no polo passivo o cônjuge supérstite e os ascendentes do falecido, nos termos dos artigos 1.784 e 1.829, ambos do Código Civil, sob pena de extinção.
Nessa senda, segue julgado do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de reconhecimento de união estável post mortem.
Ação de estado com reflexos patrimoniais.
Os herdeiros do falecido devem ocupar o polo passivo da ação, e não o seu espólio.
Por ser o falecido casado no período em que se pretende ver reconhecida a união, necessária também a inclusão dos herdeiros da viúva no polo passivo da lide (e, novamente, não o seu espólio).
Correção dos polos da ação que pode ser feita por decisão interlocutória.
Pedido de extinção do processo que afronta os princípios da celeridade e da economia processual.
Decisão mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2177735-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Christiano Jorge; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/10/2022; Data de Registro: 25/10/2022) Int. -
21/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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