TJSP - 0000391-64.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira da Costa Silva (OAB 197933/SP), Thomás de Figueiredo Ferreira (OAB 197980/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000391-64.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Reqda: Simone Fernanda de Mendonça - Consoante já reconheceu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "firma ou razão individual não é pessoa jurídica, senão apenas o nome sob o qual o comerciante individual exerce o comércio e, por conseguinte, também sua assinatura.
E, se é o nome sob o qual comercia, é o em que deve, em demanda relativa a atos de comércio, ser citado, respondendo pela dívidas todos os seus bens, ainda que constantes no nome civil" (Apelação nº 7.141.269-4, Rel.
Paulo Hatanaka, 19ª Câmara de Direito Privado, v.U., J. 29/01/2008).
O mesmo entendimento se aplica ao produtor rural pessoa física, tratando-se de mera ficção legal, sem o condão de alçá-la à condição de pessoa dotada de personalidade distinta da pessoa natural do respectivo empresário.
Sobre o tema, Fábio Ulhoa Coelho ensina que o empresário individual, ao providenciar os registros obrigatórios por lei, não está constituindo um novo sujeito de direito, com autonomia jurídica, mas simplesmente regularizando a exploração de uma atividade econômica.
E prossegue: há uma grande confusão conceitual nesse campo, principalmente porque, sob a perspectiva do direito tributário, muitas vezes encontram-se sob o mesmo regime de obrigações instrumentais o empresário individual e algumas sociedades, porém a firma individual não é sujeito de direito, mas categoria de nome empresarial, de modo que o sujeito isto é, o credor, devedor, contratante, demandante, demandado, falido, concordatário etc. será sempre a pessoa física do empresário individual, identificado pela firma que levou a registro (Curso de Direito Comercial. 3ª edição.
São Paulo: Editora Saraiva, 2002, Volume 3, páginas 385/386).
Neste contexto, à vista do pedido formulado pela exequente e considerando que, conforme comprovado documentalmente, a executada é firma individual, defiro a inclusão no polo passivo da lide da pessoa jurídica titular, para que responda pessoalmente pelo débito reclamado na presente ação.
Anote-se.
Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo que na inércia os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
31/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 00:20
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:40
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:03
Evoluída a classe de 157 para 156
-
31/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000941-49.2025.8.26.0650
Paulo Capovilla
Municipio de Valinhos
Advogado: Paulo Capovilla Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 16:49
Processo nº 1006045-88.2024.8.26.0704
Espolio de Claudio Laurentino da Silva
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Advogado: Jessica Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 14:00
Processo nº 1005579-25.2023.8.26.0609
Fernando Pereira da Silva
Carlos Eduardo dos Santos
Advogado: Miriam Rodrigues de Oliveira Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 14:01
Processo nº 0000008-30.2020.8.26.0372
Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imob...
Jose Paulo Goncalves dos Santos
Advogado: Said Elias Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 09:32
Processo nº 3002481-37.2012.8.26.0268
Makoto Hirono
Minoru Tabata
Advogado: Deborah Calil de Castro Andrade Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2012 16:48