TJSP - 1003397-04.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 22:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 23:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:08
Expedição de Carta.
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29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Figueiredo Farias Pegoraro Cerqueira (OAB 385671/SP) Processo 1003397-04.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laila Helena Teixeira Gómez -
Vistos. 1.Observo que se trata de cobrança de honorários de sucumbência. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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