TJSP - 1000713-47.2023.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 20:04
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 04:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ramos de Toledo Camargo (OAB 336268/SP), Ricardo Dias Souza (OAB 470662/SP) Processo 1000713-47.2023.8.26.0035 - Guarda de Família - Reqte: Patricia Fernanda Moreira, Letícia Moreira de Lima - Reqdo: Gilverthyeres Oliveira Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Concedo a gratuidade em favor do requerido.
Anote-se e tarje-se.
Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a Reconvenção de fls. 48/58no prazo de 15(quinze) dias.
Contestação e documentos de fls. 48/69: Manifeste-se o autor. À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Para tanto, as pares deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único).
Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º).
Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica.
Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas.
Não havendo mais provas a serem produzidas, intime-se o Ministério Público para parecer final.
Intime-se. -
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:31
Juntada de Mandado
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16/06/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 14:07
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/07/2023 04:00:00, Vara Única.
-
13/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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06/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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06/06/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 12:35
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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