TJSP - 1000958-11.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:22
Trânsito em Julgado às partes
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiggi Roggieri (OAB 342895/SP) Processo 1000958-11.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Maria da Rocha -
Vistos.
Para análise do pedido da gratuidade da justiça, deverá a parte autora trazer aos autos CÓPIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA, demonstrando a insuficiência de recursos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, o interessado, em 15 (quinze) dias, deverá PROVIDENCIAR a juntada de: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, SOB PENA DE EXTINÇÃO, sem nova intimação.
Int. -
01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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29/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
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26/04/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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