TJSP - 1000350-10.2023.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Scheunemann Longhi (OAB 222239/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Lara Vitória Mantovani (OAB 467780/SP), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 1000350-10.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Andrade Galdino - Reqdo: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, Pagpronto Acesso Soluções de Pagamentos S/A, IUGU SERVIÇOS NA INTERNETS/A, Picpay Serviços S.a. - Ante o exposto, e por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
31/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:13
Julgada improcedente a ação
-
05/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 21:27
Ato ordinatório
-
06/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:03
Ato ordinatório
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16/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
14/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 15:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/12/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:09
Expedição de Carta.
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07/07/2023 16:09
Expedição de Carta.
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07/07/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
08/06/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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