TJSP - 0007818-73.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:24
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Shinki Yudi de Paula Uehara (OAB 337884/SP), William Anderson Rezende Mazucato (OAB 347130/SP) Processo 0007818-73.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Ficsa S/A, Banco C6 S.a - Exectdo: José Maria Alves - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Intimem-se -
31/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:53
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/06/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:48
Ato ordinatório
-
11/04/2024 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059697-05.2024.8.26.0224
Milton de Oliveira Ferreira Barbara
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Maria Cristina Ferreira Barbara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 20:04
Processo nº 1002313-45.2023.8.26.0604
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Tania Ferreira Damiao Andrioli
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 11:34
Processo nº 1001824-55.2019.8.26.0084
Josiane da Silva Santana
Maria Leticia Assuncao Lima
Advogado: Katy Batista Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2019 16:48
Processo nº 1015650-73.2024.8.26.0602
Aec Intercambios Culturais LTDA
Allworld Intercambios Culturais LTDA (Ju...
Advogado: Beatriz Cabral do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 09:52
Processo nº 1008932-25.2022.8.26.0604
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ivan Matos de Deus
Advogado: Luis Eduardo Morais Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 09:03