TJSP - 1002291-58.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/02/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:49
Apensado ao processo
-
30/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 1002291-58.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mitsui Sumitomo Seguros S/A -
Vistos. 1.
Diante das peculiaridades do caso e da manifestação da autora quanto ao desinteresse na conciliação, deixo por ora de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de nova análise após a resposta da parte ré. 2.Nesse contexto, cite-se a parte ré para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 3.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias.
Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil.
Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 4.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intimem-se. -
17/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:37
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:40
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:39
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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