TJSP - 1003237-51.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:55
Ato ordinatório
-
02/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:09
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 00:47
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 10:59
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Fernandes Pedroso (OAB 250529/SP) Processo 1003237-51.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Judith Florindo da Silva -
Vistos. 1-Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- A tutela de urgência será apreciada após o prazo de defesa e, se o caso, a apresentação de réplica pela parte requerente. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Desde já determino ao réu que junte aos autos, no prazo da contestação, prova documental da contratação questionada nos autos, observado o disposto no art. 400 do CPC, se aplicável à espécie. 7- Oportunamente, venham os autos conclusos.
Int. -
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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