TJSP - 1019950-78.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denison Vieira de Oliveira Junior (OAB 500603/SP) Processo 1019950-78.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Analia Ribeiro -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma aufere renda e reservas financeiras em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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