TJSP - 1002273-48.2022.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 1002273-48.2022.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados (fundo) -
Vistos.
Não vislumbro razões para deferimento do pedido de intimação do réu para indicação do paradeiro do veículo que lhe foi alienado fiduciariamente, por ausência de amparo legal.
Não ocorrendo a localização do veículo, poderá o autor requerer a conversão da ação para execução.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO. 1.
Se, pelos elementos dos autos, resta evidenciado o estado de necessidade do beneficiário, deve o juiz conceder o benefício da justiça gratuita. 2.
Somente após a execução da liminar é que ao réu é dado contestar a ação de busca e apreensão.
Inteligência do art. 3º, §3º, do Decreto-Lei 911/69. 3.
Não há previsão legal no sentido de ser intimado o devedor fiduciário para, sob pena de desobediência, informar o paradeiro do bem.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078972-62.2014.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2014; Data de Registro: 26/06/2014) - negritei Agravo de Instrumento.
Alienação fiduciária.
Busca e apreensão.
Liminar deferida.
Veículo não localizado.
Determinação para que o devedor fiduciante indique o seu paradeiro, sob pena de instauração de inquérito policial por crime de desobediência.
Inadmissibilidade.
Ausência de previsão legal.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Não há previsão legal para a intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de incorrer em crime de desobediência, por se tratar de medida contrária ao princípio constitucional do devido processo legal.(TJSP; Agravo de Instrumento 2180430-25.2014.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2015; Data de Registro: 13/02/2015) - negritei VOTO Nº 37.880 Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
O devedor não tem obrigação legal de indicar o paradeiro do veículo ou entregá-lo espontaneamente ao credor.
Nos termos do art. 4º do Decreto- Lei 911/69, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, a ação de busca e apreensão poderá ser convertida em execução, mediante pedido do autor.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2245147-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/2021) Diante do exposto, indefiro o pedido formulado às fls. 285/286.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se a parte autora pessoalmente, com o prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 196, inciso X, parte final, das NSCGJ, bem como artigo 485, incisos II e III, cumulado com o § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se.
Nova Odessa, 21 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 09:38
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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