TJSP - 1000776-25.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
18/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:26
Classe retificada de 40 para 7
-
05/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maiara Bresciani Molla (OAB 342217/SP) Processo 1000776-25.2025.8.26.0125 - Monitória - Reqte: Eduardo de Jesus Bresciani -
Vistos.
I - Corrija-se a distribuição para constar como Procedimento Comum.
II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
III - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. -
01/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:30
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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