TJSP - 1003599-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003599-05.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Helbert Luiz Costa - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - 1.
Os honorários do perito devem ser fixados em consonância com a complexidade e abrangência da perícia, a formação técnica exigida, o trabalho desenvolvido pelo expert e o laudo técnico.
No presente caso, o valor dos honorários periciais proposto pelo perito no montante de R$ 6.300,00 mostra-se razoável dentro do contexto do processo.
Tal valor foi devidamente explicado analiticamente pelo Sr.
Perito com a indicação da expectativa de horas de trabalho, experiência do perito, formação técnica e dificuldade da perícia.
Desta forma, o valor de R$ 6.300,00 é adequado para a remuneração satisfatória do trabalho do expert.
Sendo assim, fixo os honorários periciais definitivos em R$ 6.300,00. 2.
Recolha a parte ré os honorários periciais (conforme decisão de fls. 245/247), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 3.
Recolhidos os honorários periciais, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos. - ADV: MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), KEVIN KUBATA GARCIA GALVÃO (OAB 423927/SP) -
20/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:21
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 05:51
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos da Silva Velloza (OAB 366562/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 1003599-05.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helbert Luiz Costa - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 06:41
Juntada de Petição de Réplica
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos da Silva Velloza (OAB 366562/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 1003599-05.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helbert Luiz Costa - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 06:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:40
Expedição de Carta.
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19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 18:36
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/02/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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