TJSP - 1009680-84.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:59
Evoluída a classe de 40 para 156
-
04/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes
-
21/05/2025 14:31
Trânsito em Julgado às partes
-
01/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP) Processo 1009680-84.2024.8.26.0152 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo, "ex vi legis", o título executivo judicial.
Convertido também o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do Código de Processo Civil), condenando o executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Para fins de prosseguimento, apresente o credor memória discriminada de seu crédito, promovendo o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, como disposto no art. 917 das NSCGJ.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se estes autos.
Publique-se e intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:30
Sentença de Revelia
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:43
Ato ordinatório
-
21/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 09:04
Recebida a Petição Inicial
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12/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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