TJSP - 1005964-23.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 22:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Helena Luisa Faingezicht (OAB 95803/SP) Processo 1005964-23.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Verte Limão -
Vistos.
Cite-se para pagamento em 3 dias.
Em dívida de condomínio, o pagamento deverá observar o valor do demonstrativo (não da causa) e abranger as prestações vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323).
Fixo honorários advocatícios em 10% do total devido, reduzidos de metade no caso de pagamento total nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
O executado poderá oferecer embargos em 15 dias (CPC, art. 915).
Se forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre a dívida atualizada (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se reconhecer o crédito e nesse prazo depositar 30%, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer autorização para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com atualização monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão serve como certidão para a averbação prevista no art. 828 do CPC.
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:46
Expedição de Carta.
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24/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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