TJSP - 1002940-86.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:40
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Prudencio (OAB 365460/SP) Processo 1002940-86.2025.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Marcia Gomes da Silva -
Vistos. À parte autora para que junte o contrato mencionado na inicial.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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