TJSP - 0001986-49.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:16
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2025 14:31
Conclusos para Sentença
-
24/05/2025 12:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziela Gebin (OAB 194147/SP), Jussara Fernanda Cunha Biondo (OAB 220659/SP), Sociedade de Advogados Demetrius Adalberto Gomes (OAB 17318/SP) Processo 0001986-49.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Zemlenoi - Exectda: Karina Agda Assis de Toledo Gotti -
Vistos.
INTIME-SE o(a) executado(a), exclusivamente através da imprensa oficial (D.J.E), para pagar o débito de R$ 757,39 no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do C.P.C.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e haverá o prosseguimento da execução.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 525 do C.P.C., a parte executada fica neste ato também intimada que, transcorrido o prazo previsto acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
01/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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