TJSP - 0001222-48.2021.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:36
Recebido o recurso
-
17/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina Camilo Pinto Diniz (OAB 345191/SP), Debora Correa Silva (OAB 401194/SP) Processo 0001222-48.2021.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edemur Pedroso da Silva Junior - Exectda: Ana Paula Rodrigues Silva - Fls. 228/230: Indefiro a pesquisa de emprego em nome da parte executada, pois o salário é impenhorável (CPC, 833, IV).
Foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), sem êxito para satisfação da execução, já passados mais de três anos desde a propositura da ação.
Diante do exposto, e, considerando que o presente feito tramita desde 30 de novembro de 2021, o que contraria os princípios norteadores do Juizado Especial, notadamente o da celeridade e, não havendo bens para garantia da dívida, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Ficam levantadas eventuais constrições em nome da parte executada, expedindo-se MLE em favor da parte devedora, se o caso.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Após o trânsito em julgado, se requerido, expeça-se certidão de crédito, como título para futura execução.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
30/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 17:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:00
Ato ordinatório
-
16/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 08:19
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:11
Ato ordinatório
-
23/04/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/04/2024 08:30
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 15:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/01/2024.
-
25/11/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 20:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2021 17:20
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 10:39
Decisão
-
03/12/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 18:32
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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