TJSP - 1000407-64.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina Baldoino da Silva (OAB 468654/SP) Processo 1000407-64.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luan Henrique Pupio dos Santos -
Vistos.
Designo audiência virtual de conciliação para o dia 11 de junho de 2025, às 09:15h, perante o CEJUSC (Telefone/Whatsapp 17-3843-2124), a ser realizada pelo aplicativo/programa Microsoft Teams.
Intime-se a parte autora, via carta postal, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento à audiência de conciliação, o processo será extinto, sendo que deve informar nos autos em 5 dias e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual.
Cite-se e intime-se a parte requerida, via postal, com advertência de que, em caso de não comparecimento, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial, e, em caso de comparecimento, se não houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar contestação.
Deverá a parte requerida informar este Juízo seu endereço e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual.
Caso a intimação ocorra por meio de Oficial(a) de Justiça, deverá o(a) meirinho(a) consignar, em sua certidão, o endereço de e-mail ou Whatsapp da parte requerida para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual.
Informados os e-mails ou Whatsapps, encaminhe-se convite virtual às partes/advogados.
Proceda-se na forma do art. 191 do Código de Processo Civil, fixando calendário processual, estipulando os termos iniciais e os prazos para contestação (15 dias), réplica (15 dias), e especificação de provas (5 dias), independentemente de homologação judicial, se infrutífera a conciliação.
Não é devida a remuneração do conciliador/mediador, de conformidade com o Comunicado CG nº 697/2023 (CPA nº 2023/85578).
OBSERVAÇÃO: Comunicado CG nº 545/2024 (Processo nº 2023/115822) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Juizados Especiais, aos senhores Advogados, Conciliadores, Mediadores e ao público em geral que, em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Servirá este como mandado de citação e intimação.
Intime-se. -
02/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 09:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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28/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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