TJSP - 1002271-54.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 21:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002271-54.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Indefiro o processamento sob segredo de Justiça, porque carente de amparo legal (art. 189 do Código de Processo Civil) e em desacordo com a exigência constitucional de publicidade dos atos processuais, como condição de validade (art. 93, inc.
IX, da Constituição da República).
Anoto a remoção da tarja correspondente.
Comprovada a regular constituição da garantia fiduciária (fls. 21/22) e evidenciada a mora pelo envio de notificação extrajudicial (fls. 30/32), defiro a busca e apreensão do automóvel CHEVROLET, CORSA SED CLASS.LIFE 1.0/1.0 FLEXPOWER G, ano 2008, cor NÃO INFORMADA, placas DVK9B98.
O veículo, com a respectiva documentação, deverá ser depositado com representante credenciado pela parte autora, mediante auto circunstanciado, de que deverá constar o estado de conservação do automóvel, inclusive a marcação do odômetro.
Para tal fim, desde já requisito o concurso de força policial, para emprego ao prudente critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Eventual necessidade de arrombamento deverá ser concretamente justificada.
Fica desde logo deferida, também, a inserção de restrição à circulação do veículo, caso requerida e desde que recolhidas as custas relativas ao sistema Renajud.
Efetivada a apreensão, cite-se a parte ré, advertindo-se de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, correspondente às parcelas vencidas e vincendas, com os acréscimos decorrentes da mora, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lein.º 911, de 1969), sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem em nome do credor.
Advirta-se, ainda, do prazo de 15 dias (quinze) para contestar o pedido, bem como de que, não apresentada contestação no prazo legal, os fatos alegados pela parte autora serão considerados verdadeiros.
Serve cópia desta decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 11:16
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:11
Juntada de Carta
-
01/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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