TJSP - 1000530-90.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000530-90.2025.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Valdomiro Empke Bispo - Paloma de Oliveira Anjos - No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, e sem prejuízo do julgamento antecipado do pedido, se o caso.
Havendo interesse em produção de prova oral, as partes deverão, desde logo, apontar o rol de testemunhas e especificar quais fatos e pontos controvertidos estas demonstrarão, sob pena de preclusão e eventual indeferimento de plano.
As conversas do WhatsApp podem ser usadas como prova judicial, desde que sejam coletadas e apresentadas de acordo com as normas legais, a fim de preservar a autenticidade e integridade das conversas, apresentando os prints de forma íntegra, sem alterações, com data e horário visíveis, identificando os interlocutores, obtendo confirmações adicionais de autenticidade, como informações do próprio aplicativo, lavrando o conteúdo do diálogo em ata notarial, ou utilizando plataformas digitais certificadas, como a Verifact, como meios de autenticação da prova, precaução não tomada pela parte autora.
Nada sendo requerido, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), CLAUDIANA ALVES JOSÉ (OAB 526996/SP), LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/08/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 12:24
Juntada de Mandado
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18/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB 312650/SP) Processo 1000530-90.2025.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdomiro Empke Bispo -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95. 2.
Cite-se a parte requerida para, querendo, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Caso a parte requerida tenha interesse em apresentar proposta de acordo, deverá manifestar-se no prazo estipulado.
A parte requerida poderá constituir advogado para apresentar sua defesa, ou, caso queira se manifestar sem a assistência de advogado, poderá apresentar defesa através do e-mail da unidade: [email protected]. 3.
Caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, poderão se manifestar, aguardando-se melhor oportunidade de sua realização, que será realizada na modalidade presencial, podendo ser telepresencial desde que requerida (artigo 3º da Resolução nº 481 do Conselho Nacional de Justiça), pelo que os interessados deverão informar seus respectivos e-mails válidos e os números de telefones celulares com DDD.
Não havendo requerimento para designação de audiências, poderá a lide receber julgamento imediato. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica. 5.
Cópia desta decisão servirá como carta, mandado ou carta precatória. 6.
Considerando que não há cobrança de custas judiciais para acesso ao Juizado Especial (Lei 9.099/95, artigo 54), o pedido de concessão da justiça gratuita somente será analisado em caso de eventual interposição de recurso (Lei 9.099/95, artigo 54, § único).
Intime-se. -
02/05/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
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30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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