TJSP - 1003705-28.2024.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Aparecida Serrano (OAB 256876/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Cesar Augusto Trudes Ramalho (OAB 352873/SP) Processo 1003705-28.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eron Lara Góes - Reqdo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito do processo e julgo PROCEDENTE o pedido da ação para CONDENAR a ré a custear o tratamento de saúde do autor, na forma e tempo especificados no relatório médico copiado às fls. 41-42, na duração e quantidade determinadas pelo especialista, enquanto se mostrarem necessários, em clínica da rede credenciada (próximo à residência do autor) ou em unidade não credenciada, mediante pagamento direto ou reembolso integral das respectivas despesas, confirmando-se a tutela de urgência concedida às fls. 180-181.
Em razão da sucumbência da ré, condeno pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, que, por equidade e com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$3.000,00.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 01:17
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:07
Juntada de Decisão
-
30/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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