TJSP - 1001671-80.2024.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:11
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:34
Petição Juntada
-
19/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 04:36
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:05
Petição Juntada
-
13/05/2025 12:50
Petição Juntada
-
09/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/05/2025 13:54
Mandado Juntado
-
09/05/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:28
Documento Juntado
-
08/05/2025 16:16
Mandado Expedido
-
05/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 19:04
Rol de Testemunha Juntado
-
30/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:14
Audiência redesignada
-
29/04/2025 16:11
Mandado Expedido
-
28/04/2025 18:51
Rol de Testemunha Juntado
-
24/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:35
Petição Juntada
-
10/04/2025 17:40
Petição Juntada
-
10/04/2025 16:46
Petição Juntada
-
08/04/2025 18:40
Embargos de Declaração Juntados
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Leonardo Ward Cruz (OAB 278362/SP), Sylvia Helena de Souza Leite Ferrigno (OAB 456472/SP) Processo 1001671-80.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cláudio Rodrigo Gonçalves da Cunha - Reqda: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
O processo encontra-se na fase de saneamento.
No mais, o processo encontra-se em ordem.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legítimas e bem representadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) previsão contratual de reembolso integral; b) preenchimento de todos os requisitos ao reembolso pleiteado; c) oferecimento do tratamento prescrito próximo à residência do autor; e, d) ocorrência de "cessão de direito ao reembolso".
Defiro a expedição de ofício ao Banco SICOOB requerida pela árte ré (fl. 576).
Assim, oficie-se à instituição bancária para que, no prazo de dez dias, confirme a legitimidade dos comprovantes de pagamento de fls. 440-451.
Cópia desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada - devidamente instruído de cópia dos documentos de fls. 440-451- pela parte interessada no prazo de dez dias.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para manifestação.
Indefiro o pedido de apresentação de documentos de fls. 577-578, haja vista que o autor já juntou as duas últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal (fls. 480-532), nas quais consta seu patrimônio, que supera os gastos com o tratamento objeto da presente demanda.
Por fim, defiro a produção de prova oral requerida pela parte ré (fl. 578).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de maio de 2025, às 16:00 horas, devendo os advogados informarem ou intimarem as testemunhas arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, nos termos do §4º, do artigo 357, do CPC.
Intimem-se o autor para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º do Código de Processo Civil, ficando advertido que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ele alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.
Providencie a parte ré o recolhimento da diligência do oficial de justiça, sob pena de preclusão da prova.
Anote que, salvo oposição no prazo de cinco dias, que a audiência designada ocorrerá POR VÍDEO, através do aplicativo Microsof TEAMS.
Para regularização (Comunicado CG 284/2020), determino: 1) Promova-se a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-se ora, o Juiz responsável pela condução dos trabalhos, membro do Ministério Público, ao menos 01 (um) assistente judiciário ou escrevente de sala e o estabelecimento prisional em que recolhido o acusado. 2) Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, nos termos do art. 455 do CPC, providenciando as seguintes recomendações: A) solicitar junto a testemunha um e-mail válido e número de telefone para contato para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato.
B) informar a testemunha que seu depoimento poderá ser prestado on line por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e horário anteriormente designado, devendo o referido link de acesso (convite) ser acessado com pelo menos quinze minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião.
C) informar que, ao acessar o link, a testemunha ficará no lobby (na espera) da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência.
Caso ocorra queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha deverá reingressar na audiência utilizando o mesmo link disponibilizado em seu e-mail, até que seja formalmente dispensada da audiência. 3) Informem as partes a qualificação, e-mail e telefone de todos que deverão participar da audiência. 4) Caso a parte/testemunha informe que não possui instrumentos para realização da audiência virtual, compareça no Fórum no dia e hora designados para audiência, pois será disponibilizado ambiente apropriado para coleta do depoimento.
Intime-se. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:49
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 21:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:17
Audiência redesignada
-
11/03/2025 20:10
Réplica Juntada
-
24/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:00
Especificação de Provas Juntada
-
19/02/2025 16:30
Especificação de Provas Juntada
-
11/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:47
Incidente Processual Instaurado
-
19/11/2024 15:30
Petição Juntada
-
11/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:53
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:16
Documento Juntado
-
08/10/2024 20:12
Petição Juntada
-
17/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:30
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:16
Petição Juntada
-
12/08/2024 17:34
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:30
Embargos de Declaração Juntados
-
19/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:31
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:38
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
21/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:10
Petição Juntada
-
18/06/2024 18:10
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/06/2024 14:25
Contestação Juntada
-
13/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 14:01
Documento Juntado
-
11/06/2024 14:01
Documento Juntado
-
06/06/2024 18:10
Petição Juntada
-
23/05/2024 06:30
AR Positivo Juntado
-
13/05/2024 06:26
Certidão Juntada
-
10/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:58
Carta Expedida
-
08/05/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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