TJSP - 0002823-97.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elza Cláudia dos Santos Torres (OAB 164154/SP), Juliane Lima dos Reis Santos (OAB 169216/SP), Sheila Cristina Figueiredo Pereira (OAB 233814/SP), Viviane Silva Gomes (OAB 418258/SP) Processo 0002823-97.2024.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wellington Luis Pinto, Daniela Bernegossi Silva - Exectdo: Vivace Empreendimentosimobiliários Eireli -
Vistos.
Intime-se o executado, via DJe (através dos patronos constituídos na ação de conhecimento) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se.. -
30/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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