TJSP - 1002101-12.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edevaldo José de Lima (OAB 183835/SP) Processo 1002101-12.2025.8.26.0650 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Ilza Miranda de Jesus Neves Castro -
Vistos.
No prazo de 15 dias, comprove a parte autora a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora contratou advogado, e não apresentou comprovante de rendimentos.
Assim, não afastou a capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de relatório de contas e relacionamentos a ser obtido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 03 meses; cópia de extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 03 meses; e cópia das 03 últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de extinção.
Int. -
30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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