TJSP - 1001695-88.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001695-88.2025.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: I.
U.
H.
S.
A. -
Vistos. 1.
Não há amparo legal para a tramitação deste processo em segredo de justiça.
Sendo assim, providencie a serventia a retirada da tarja.
Neste sentido: Busca e apreensão.
Alienação fiduciária.
Pedido de tramitação em segredo de justiça.
Impossibilidade.
Hipótese que não se insere no rol do art. 189 do CPC.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107024-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/07/2022; Data de Registro: 05/07/2022) (grifo nosso). 2.
Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. 3.
Cite-se para apresentar resposta em 15 (quinze) dias úteis da execução da liminar. 4.
Deverá constar no mandado que a devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após executada a liminar, poderá pagar a integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus, nos termos do julgado REsp 1.418.593-MS Rel.
Min.
Luis Felipe Salmão, julgado em 14/05/2014. 5.
Autorizo o arrombamento e a requisição de força policial para cumprimento do mandado, se e nos limites do necessário. 6.
Ressalto, ainda, que, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência, cabe à parte autora entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça ou com a Central de Mandados, bem como fornecer todos meios necessários.
Via digitalmente assinada da decisão, servirá como mandado, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
30/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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