TJSP - 1005321-68.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 07:15
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Édnei Alves Manzano Ferrari (OAB 215737/SP) Processo 1005321-68.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luitex Maquinas e Ferramentas Ltda Mogi -
Vistos.
A requerente alega que nada deve à requerida e é certo que no curso do processo a requerida poderá demonstrar o contrário, mas por ora, considero presentes os pressupostos legais para evitar prejuízos flagrantes.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada e determino que seja comunicado o Tabelionato de Protesto que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente o protesto do título de crédito a seguir descrito: 1º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SUMARÉ PROTOCOLO Nº 0392-24/04/2025 VALOR - R$ 2.000,00 Por ora, dispenso a caução.
Outrossim, determino que o título permaneça sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo.
Observe-se o art. 303 do CPC; na inércia, tornem conclusos para extinção e revogação da liminar.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.
Int. -
28/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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