TJSP - 0000562-20.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmen Silvia Ardito Paixão (OAB 143394/SP), Gustavo Paixão (OAB 216290/SP), Joao Eduardo Pollesi (OAB 67258/SP) Processo 0000562-20.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Industial Jardim Dona Esther - Exectdo: Famypack Industria de Embalagens Plásticas Ltda -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 21.635,73, para março/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Nova Odessa, 25 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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