TJSP - 0000587-33.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000587-33.2025.8.26.0394 (processo principal 1001108-92.2024.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Safilo do Brasil Ltda - - Azevedo Rios, Camargo e Presta - Sociedade de Advogados - Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP) -
25/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:23
Expedição de Carta.
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27/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano de Azevedo Rios (OAB 108639/SP) Processo 0000587-33.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Safilo do Brasil Ltda, Azevedo Rios, Camargo e Presta - Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação da parte devedora ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2.
Assim, intime-se a parte devedora, por carta, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 28.719,21, para abril/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 2.1.
Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa para emissão da carta, sob pena de arquivamento. 2.2.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 06:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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