TJSP - 1000097-92.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Leonardo Lemes Santana (OAB 457709/SP) Processo 1000097-92.2024.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Oliveira, Sérgio Santana da Silva - Reqda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. 1) Considerando os termos da Recomendação CNJ 159/2024 e do Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguinte providência: 1.1) apresente a parte autora procuração com firma reconhecida por autenticidade (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal); Prazo: 5 (cinco) dias 2) Trata-se de impugnação ao laudo pericial apresentada pela requerida às fls. 352/363, por meio da qual questiona os apontamentos realizados pelo perito judicial e, principalmente, a aplicação de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na composição dos valores orçados para os reparos.
Passo à análise da impugnação apresentada.
A assistência técnica da requerida, em suas observações ao laudo (parecer técnico de fls. 354/363), limitou-se a considerações genéricas, sem, contudo, apresentar elementos técnicos concretos e específicos que refutem as conclusões do perito judicial, o que torna suas ponderações insuficientes para infirmar o laudo pericial.
Quanto à alegação de que o BDI não seria aplicável a este caso por se tratar de simples reforma, é matéria que fica reservada para apreciação oportuna, quando da prolação da sentença de mérito.
No mais, o laudo se mostra tecnicamente adequado, com detalhamento das patologias encontradas, suas causas e as soluções pertinentes, apresentando respostas fundamentadas aos quesitos formulados pelas partes, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade que o comprometa.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao laudo pericial, salvo no tocante à aplicação do BDI, que fica ressalvada para análise por ocasião da sentença, e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 327/348 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3) Ante a homologação do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, comunicando que a perícia foi realizada a contento, bem como para pagamento dos honorários ao perito João Antonio Garcia Piereti, conforme reserva de fls. 318.
Servirá esta decisão como ofício. 4) Considerando o término da fase instrutória, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentarem memoriais finais, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
17/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 19:38
Conclusos para despacho
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11/06/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 10:22
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/06/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:53
Expedição de Carta.
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30/04/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/06/2024 10:00:00, Vara Única.
-
24/04/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 22:38
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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