TJSP - 1005325-08.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:28
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Feres Assis (OAB 103614/SP), Lucas Chiacchio Barreira (OAB 231947/SP) Processo 1005325-08.2025.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Divina Ramos de Souza Melo - Embargdo: Massa Falida de Umberto Cia Tecidos e Confecções Ltda -
Vistos. 1 - Não havendo nos autos elementos que possam infirmar a presunção de veracidade que emerge da declaração de pobreza firmada pela embargante, a ela concedo os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2 - Certifique-se nos autos do processo n 0019833-74/2005, quanto ao ajuizamento dos presentes embargos, devendo aquela ação ter o andamento suspenso se o único bem penhorado for o imóvel objeto do presente pedido (art.1052 do CPC). 3 - Quanto ao pleito antecipatório, atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos liminarmente deduzidos, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pela embargante, eis que os documentos acostados aos autos com a inicial demonstram a aquisição do imóvel objeto da constrição, através de Usucapião, por sentença proferida pelo MM.Juiz da 2ª Vara Cível, transitada em julgado, pgs.20/23.
Assim, concedo a liminar pretendida e determino a sustação de eventual leilão designado nos autos principais, providenciando a serventia o necessário. 4 - No mais, cite-se a embargada, na pessoa de seus procuradores (art.677, parágrafo 3º, do CPC), para que apresente contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais, conforme prevê o artigo 679 do NCPC.
Int. -
28/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
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25/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:49
Apensado ao processo
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25/04/2025 11:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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